Obras no Condomínio: Quando Realizar e Como Tomar Decisões

No cotidiano de um condomínio, a necessidade de realizar melhorias e manutenções é uma questão recorrente. Contudo, é fundamental compreender que as obras podem ser classificadas em três categorias distintas: úteis, necessárias e voluptuárias. Cada uma dessas categorias possui diretrizes específicas para sua aprovação.
A seguir, exploraremos essas classificações com exemplos pertinentes.
Obras Úteis: Estas intervenções têm como objetivo proporcionar melhorias práticas e agregar valor ao condomínio. Exemplos incluem a instalação de sistemas de câmeras de segurança, a substituição do piso do salão de festas e a implementação de um bicicletário. A aprovação desse tipo de obra requer o consentimento da maioria dos condôminos presentes na assembleia.
Obras Necessárias: Este tipo de obra é essencial para a manutenção da segurança e funcionalidade do prédio. Por exemplo, a reparação de um elevador danificado ou a solução de um vazamento significativo. Tais manutenções podem ser realizadas pelo síndico ou por um condômino, sem a necessidade de aprovação prévia, exceto em casos que envolvam custos substanciais.
Obras Voluptuárias: Essas intervenções têm como finalidade embelezar ou tornar o ambiente do condomínio mais agradável, embora não sejam consideradas essenciais. Exemplos incluem a decoração do hall de entrada, a criação de um playground ou a instalação de um spa na área comum. Para a aprovação deste tipo de obra, é imprescindível que dois terços dos condôminos concordem, ou que a representação de pelo menos metade das frações ideais esteja presente.
Compreendendo as diferentes categorias de obras e suas respectivas exigências de aprovação, convidamos todos os condôminos a participar da próxima assembleia e compartilhar suas opiniões.
A melhoria contínua do nosso condomínio é um empreendimento que requer o envolvimento de todos.
Dra. Alessandra Resquetti
Advogada e vice-presidente da Associação Alto da Palhano


